São áreas que o poder público delimita para preservar a natureza que existe em seu interior. As regras que garantem essa preservação estão definidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - lei 9.985, de 18/07/2000.

As Unidades de Conservação estão divididas em dois grupos principais: Proteção Integral* e Uso Sustentável**. Temos como exemplo de proteção integral na região de Parati o Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB) e a APA do Cairuçu.

As UCs são regradas por um documento técnico chamado plano de manejo, onde está estabelecido o uso da e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias a sua gestão.


Clique no mapa abaixo para saber mais sobre cada Unidade de Conservação.


* São as áreas onde só é permitido o uso indireto de sua biodiversidade, como a visitação pública, atividades de educação ambiental e pesquisas.

** São as UCs que permitem a utilização não-predatória de uma parcela de seus recursos naturais
 

 

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